JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravado foi condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 666 dias-multa pelo Juízo de primeiro grau, sendo reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Após recurso de ambas as partes, o Tribunal de origem, com base exclusivamente na quantidade de drogas apreendida - 1 t de maconha -, deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual para afastar a minorante e aumentar as penas para 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa. 3. De acordo com entendimento desta Corte Superior, mostra-se proporcional o aumento da pena-base na fração de 3/5 em razão da vultosa quantidade de drogas apreendida - mais de 1 t de maconha. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 870.200/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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