- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a existência de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade do agravante, diante do risco de reiteração criminosa evidenciada por sua segunda prisão em um período de pouco mais de um ano, além das circunstâncias em que foi preso, que indicam habitualidade da traficância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 955.228/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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