- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para impugnar acórdão publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Ademais, os autos estão deficientemente instruídos, carecendo de cópia de documento essencial apontando a data do cumprimento ou extinção da pena, o que impossibilita verificar a verossimilhança das alegações acerca da negativação do vetor antecedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 962.818/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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