- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO FEITA COM PROPORCIONALIDADE QUANTO AOS ANTECEDENTES. 1. Não há ilegalidade alguma a ser reparada, por estar o aumento devidamente fundamentado e em patamar razoável. Ainda que a defesa alegue ser a condenação superior ao prazo de 5 anos, mostra-se correta a valoração negativa dos antecedentes, pois a existência de uma condenação transitada em julgado é um critério objetivo que foi considerado pelo Magistrado, portanto concreta a fundamentação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 621.114/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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