- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão colegiada que anteriormente não conhecera do primeiro agravo regimental interposto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.410.058/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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