- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus. A defesa requer a reconsideração da decisão colegiada que anteriormente não conhecera do primeiro agravo regimental interposto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de pedido de reconsideração e agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração e o agravo regimental são cabíveis exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. A interposição de pedido de reconsideração ou agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (RCD no AgRg no HC n. 910.761/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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