JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus. A defesa requer a reconsideração da decisão colegiada que anteriormente não conhecera do primeiro agravo regimental interposto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de pedido de reconsideração e agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração e o agravo regimental são cabíveis exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. A interposição de pedido de reconsideração ou agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (RCD no AgRg no HC n. 910.761/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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