- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º, III, da Lei 7.347/1985. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.983.113/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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