JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. CARCINICULTURA. MANGUE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura da presente demanda coletiva ambiental, uma vez que objetiva tutelar o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União, conforme o artigo 20, VII, da Constituição. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.961.731/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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