JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284, AMBAS DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, cujo acórdão impugnado manteve sentença de divórcio, a qual estabeleceu a guarda compartilhada de menor e a partilha de um automóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. O Tribunal de origem ratificou a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, estabelecendo a guarda compartilhada do menor e a partilha do automóvel, e afastou a partilha de imóveis alienados durante o casamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a alienação de imóveis durante o casamento, sem a anuência da recorrente, pode ser objeto de partilha na ação de divórcio. 4. A questão também envolve a análise da ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido nas razões do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alienação dos imóveis durante o casamento foi comprovada, mas a cessionária não integra a lide, devendo eventual nulidade ser discutida em demanda autônoma. Contudo, referido fundamento não foi impugnado pela ora agravante. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.633.024/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/03/2023

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVÓ RCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de contrato ou revolvimento do contexto…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARTILHADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA.SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAME…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DIFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que, em ação de p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do apelo extremo, sem que a parte recorrente opusesse embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal. 1.1. Esta Corte admite o prequestionam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.