- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que declarou a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, condenando as rés à devolução integral dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de atraso na entrega do imóvel. 2. A decisão agravada deu parcial provimento ao especial, por entender não configurado dano moral em virtude do atraso na entrega ter sido em torno de um ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso na entrega do imóvel justifica a indeniz ação por danos morais, além da devolução integral dos valores pagos. 3. É necessário verificar também se houve nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há que se falar em nulidade da decisão agravada, uma vez que analisou a controvérsia de forma fundamentada e atenta aos elementos cognitivos constantes do acórdão recorrido, não podendo ser considerada nula somente porque contrária à pretensão da agravante quanto à manutenção dos danos morais. 5. A jurisprudência do STJ entende que o mero inadimplemento contratual não enseja reparação por dano moral, salvo em situações excepcionais que configurem abalo imaterial. 6. No caso concreto, não foi comprovada situação excepcional que justificasse a indenização por danos morais, uma vez que o atraso não afetou de maneira excepcional o direito da personalidade da recorrida, ora agravante. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.711.081/MT, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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