- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que o atraso na entrega do imóvel não configura, de imediato, dano moral, exceto quando constatado, no caso concreto, a violação a direito da personalidade do adquirente. 2. No caso em exame, não obstante tenha sido atestado o atraso na entrega do imóvel por período equivalente a 1 (um) ano, nos fundamentos apresentados pelo Tribunal originário, não ficou especificado fato que apontasse a afronta a direito da personalidade do agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.761.755/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/4/2021, REPDJe de 28/5/2021, DJe de 29/04/2021.)
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