- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada corretamente aplicou o princípio da dialeticidade, exigindo impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à aplicabilidade da Súmula 735/STF ao recurso especial, o que reforça a necessidade de impugnação específica desse fundamento. 5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.716.351/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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