JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
27/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "[o] ato de averbação não se esgota em si, não é elemento constitutivo de direito, sendo apenas preparatório para o ato de aposentadoria, do qual é parte integrante, e, portanto, não garante o direito à contagem do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria [...]" (AgInt no REsp n. 1.549.333/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 5/5/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.158.143/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/10/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/04/2021

ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO. REVISÃO DO ATO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A averbação é o ato pelo qual …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/02/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso especial em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de policial militar, com cobrança de valore…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisd…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA. ESPECIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A Primeira Seção desta Corte, por meio do do REsp n. 1.348.63…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.