- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso não comporta conhecimento, visto que a parte indica dispositivos que teriam sido violados sem, contudo, impugnar os motivos elencados pelo Tribunal de origem para considerar inexistente o contrato, o que atrai os preceitos da Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal de origem consignou que, embora o recorrente tenha juntado o contrato digital, não juntou o dossiê digital completo necessário para comprovar a validade da assinatura e que foi dada ciência à autora dos termos da relação contratual, pelo que considerou inexistente a contratação. Rever esse entendimento demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.662.887/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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