JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL/AL. INCOMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO ESPECIALIZADO PARA AÇÕES ENVOLVENDO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. REGULAMENTAÇÃO POR LEI ESTADUAL CONSONANTE COM ADI 4414/AL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que questiona a competência da 17ª Vara Criminal da Capital/AL, a condenação pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico, além da dosimetria da pena aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a 17ª Vara Criminal da Capital/AL é competente para julgar a Ação Penal movida em desfavor do agravante, seja por, supostamente, não atender ao decido pelo STF no julgamento da ADI 4414/AL, seja por ter sido o réu absolvido pelo crime de organização criminosa. 3. Outra questão em discussão diz respeito à existência de elementos suficientes para condenação do réu pelos crimes dos arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006. 4. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da pena, especificamente quanto à valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. III. Razões de decidir 5. A competência da 17ª Vara Criminal da Capital/AL foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da vara para julgar crimes de organizações criminosas, conforme a Lei Estadual nº 6.806/2007, adaptada pela Lei Estadual nº 7.677/2015. 6. A regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 81 do CPP) impõe a continuidade do julgamento pela mesma vara, mesmo após a absolvição pelo crime que inicialmente atraiu a competência. 7. A vedação ao revolvimento de fatos e provas na via do habeas corpus impede a análise quanto ao pleito absolutório, uma vez que as instâncias ordinárias fundamentaram a condenação em elementos de prova idôneos. 8. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, baseando-se em elementos concretos dos autos que extrapolam o tipo penal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência da 17ª Vara Criminal da Capital/AL foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da vara para julgar crimes de organizações criminosas, conforme a Lei Estadual nº 6.806/2007, adaptada pela Lei Estadual nº 7.677/2015. 2. A absolvição pelo crime de organização criminosa, em razão da regra da perpetuatio jurisdictionis, não altera a competência anteriormente fixada. 2. A vedação ao revolvimento de fatos e provas na via do habeas corpus impede a análise quanto ao pleito absolutório. 3. A fundamentação da dosimetria da pena pode considerar elementos concretos dos autos, para além do tipo penal, para avaliar negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do crime". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 81; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.414/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, julgado em 31.05.2012; STJ, AgRg no HC 701.437/AL, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023. (AgRg no HC n. 914.331/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 13/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM SENTENÇA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ARTIGO 81 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fixação da competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de fatos evidenciados pelos elementos de informação colhi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o agravante buscava a absolvição por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base, reconhecimento do tráfico privilegiado, abranda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DELITOS PERMANENTES E CONTINUADOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus, no qual se discutia a competência territorial para julgamento de delitos de lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes ambientais, praticados em diversas jurisdições, incluindo os estados do Pará, Mato Grosso e Goiás. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/11/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME QUE ATRAIU A COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICIONES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor do art. 81 do CPP, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DA MATÉRIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando a existência de vara especializada para o julgamento do crime de organização criminosa, com jurisdição em todo o estado, é evidente a sua prevalência em detrimento da vara com competência criminal genérica d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.