- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE INÚMERAS CONDUTAS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, mostra-se escorreita a avaliação negativa das consequências do crime, sendo as vítimas crianças de 11 (onze) anos de idade, que, em razão dos abalos psicológicos suportados, precisaram de acompanhamento psicológico. Foi registrado que uma ainda chora e ainda é afetada pelos fatos, enquanto a outra abandonou a escola e sofre de depressão. 2. A conclusão a que chegou a instância ordinária encontra sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nos casos de crimes sexuais envolvendo vulneráveis, em que nem sempre o número de infrações é obtido com exatidão, este Tribunal também já se posicionou no sentido de que esta imprecisão não legitima a imposição do aumento da pena em seu patamar mínimo, especialmente nos casos em que as práticas sexuais abusivas foram perpetradas de forma reiterada e com certa constância (REsp n. 1.732.778/GO, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/08/2018, DJe de 22/08/2018). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 945.019/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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