- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO QUE SE RESTRINGE A REPETIR OS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente, sob pena do não conhecimento do seu recurso, o ônus de explicitar os motivos específicos pelos quais a decisão atacada deve ser reformada, trazendo argumentações que busquem demonstrar o seu desacerto. 2. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, por sua vez, determina que na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Nas razões do agravo interno, a recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a incidência do óbice trazido pela Súmula n. 7/STJ, limitando-se a reiterar os argumentos utilizados em seu recurso especial e reiterados no agravo em recurso especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.634.586/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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