- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 359-C DO CP. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 3. Ministrado tratamento para hiperplasia de próstata na penitenciária em que o paciente cumpre pena pelo delito de homicídio qualificado e, à míngua de evidências da ausência de medidas preventivas à propagação da infecção por Covid-19 no âmbito do estabelecimento prisional, mantém-se o indeferimento do pedido liminar. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC n. 583.625/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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