JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
13/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RESOLUÇÃO 62 DO CNJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no julgamento do HC 486.128 sobre a validade da prisão preventiva, consignando que a pronúncia tem fundamento para manter a custódia na gravidade do crime, evidenciada nas circunstâncias fáticas, as quais podem ser extraídas do decreto de prisão, pois "são apontados como integrantes de uma quadrilha de traficantes e, segundo relatos contidos nos autos, o crime de homicídio aqui apurado teria sido cometido em razão de disputa por pontos de venda de drogas ilícitas, razão, portanto, apta a ensejar a constrição" (fls. 293-294) . 4. O paciente foi pronunciado pela prática do delito de homicídio qualificado, crime praticado com violência ou grave ameaça, impossibilitando, assim, a revogação da prisão preventiva, em razão da atual situação de pandemia causada pelo Covid-19, conforme entendimento desta Corte superior . 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 586.064/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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