JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHO INDIRETO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que, ao não conhecer de habeas corpus substitutivo de recurso cabível, concedeu a ordem de ofício para despronunciar o réu. Sustentou-se a inexistência de elementos probatórios mínimos que justificassem a pronúncia, diante da fragilidade do conjunto probatório fundamentado exclusivamente em testemunho indireto e elementos colhidos durante o inquérito policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a despronúncia do réu foi devidamente fundamentada pela insuficiência probatória; e (ii) avaliar a aplicação do princípio in dubio pro societate na decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O testemunho indireto ou "hearsay testimony", quando desacompanhado de outros elementos probatórios, não é suficiente para fundamentar a pronúncia, em conformidade com o art. 155 do CPP e com o entendimento consolidado do STJ. 4. A inexistência de provas diretas ou a impossibilidade de reconstituição da cadeia de custódia de supostas mensagens de WhatsApp mencionadas como indício de autoria inviabilizam a formação de um lastro probatório mínimo exigido para a pronúncia. 5. A utilização do princípio in dubio pro societate para justificar a pronúncia não encontra amparo constitucional ou legal, sendo repudiada pela jurisprudência do STJ e STF, que reafirmam a primazia do princípio da presunção de inocência e do in dubio pro reo em matéria penal. 6. A doutrina e jurisprudência exigem um standard probatório superior ao mero recebimento da denúncia, demandando uma preponderância de provas que indique a plausibilidade da acusação para a submissão do réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 842.436/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS (HEARSAY TESTIMONY). AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO JUDICIALIZADO. ART. 155 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus para questionar decisão que manteve a pronúncia do réu, acusado de homicí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDIRETAS. TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER". INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE PARA SUPRIR LACUNAS PROBATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual, contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, para despro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS E ELEMENTOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO EM ELEMENTOS JUDICIALIZADOS. APLICAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso cabível, mas concedeu a ordem de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITIVAMENTE PRODUZIDOS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava a nulidade da decisão de pronúncia, por ausência de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM DEPOIMENTOS INDIRETOS. INADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus para anular o processo desde a decisão de pronúncia e determinar a despronúncia do paciente, acusado de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.