- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINIARMENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO A FAZÊ-LO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos. 2. O agravante alega que apesar de devidamente intimado para regularizar a representação processual, não apresentou instrumento de mandato no prazo determinado, entretanto a ausência da procuração não deve prejudicar o reconhecimento do direito do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, sem a devida regularização, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 4. Outra questão é se a intimação para regularização da representação processual deve ser feita pessoalmente, conforme alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 5. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 6. A parte recorrente foi devidamente intimada para sanar o vício de representação processual, mas não o fez no prazo assinalado. 7. A jurisprudência desta Corte não exige intimação pessoal para regularização de representação processual, exceto em casos de extinção da demanda por abandono. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 961.266/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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