- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sem a devida instrução com instrumento de mandato. 2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022. (AgRg no HC n. 945.305/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 11/12/2024.)
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