- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente e substituí-la por medidas cautelares diversas. 2. O paciente foi preso em flagrante e teve sua custódia convertida em prisão preventiva pelo juízo processante, sem requerimento específico do Ministério Público, que havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória. 3. O agravante sustenta a legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva e requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento do Ministério Público, é compatível com o sistema acusatório; e (ii) estabelecer se a decisão judicial que decreta a prisão preventiva contrariando manifestação ministerial pela liberdade provisória caracteriza constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reforma introduzida pela Lei n. 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") retirou do juiz a possibilidade de decretar a prisão preventiva de ofício, exigindo prévio requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou do assistente de acusação. 6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem provocação do Ministério Público, viola o art. 311 do CPP e compromete o sistema acusatório, caracterizando ilegalidade da custódia cautelar. 7. A manifestação do Ministério Público pela liberdade provisória impede a decretação da prisão preventiva, pois o magistrado não pode impor medida mais gravosa sem provocação específica. 8. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a ilegalidade da prisão preventiva decretada sem requerimento das partes, ensejando a concessão de habeas corpus para sua revogação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 962.749/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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