JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível a compensação do crédito principal executado com os honorários fixados no julgamento da impugnação ou dos embargos à execução, diante da ausência de identidade entre credor e devedor. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.842.244/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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