- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do Código Processual anterior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.728.312/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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