- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006. 2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua expressa manifestação nesse sentido. 3. Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica risco algum ao seu status libertatis. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 203.201/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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