- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de estabelecer contato com as mesmas pessoas.2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada situação de risco à integridade da vítima.4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça avaliar a necessidade e a adequação das medidas protetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois tal análise demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que não é permitido no âmbito do habeas corpus.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 210.735/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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