- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou liminarmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo qualificado e associação criminosa. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na garantia da ordem pública, destacando a gravidade concreta dos delitos imputados, a liderança do agravante na prática delituosa e o risco de reiteração criminosa. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando a gravidade concreta dos delitos, a liderança do agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva. 4. A fundamentação per relationem é aceita como legítima, desde que a decisão original contenha motivação suficiente, o que foi observado no caso em análise. Precedentes. 5. A gravidade concreta do crime e os antecedentes criminais do agravante justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 935.057/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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