- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mas sem motivação concreta, utilizando-se de fundamentação abstrata. 3. A existência de uma transferência de R$ 1.050,00 a outro corréu, suposto operador financeiro da organização criminosa, isoladamente, não sustenta a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de outros elementos que evidenciem a efetiva participação do paciente na ORCRIM. 4. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas ao encarceramento, evidenciando que a manutenção da custódia é desproporcional e carece de fundamentação idônea. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 958.164/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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