- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é permitido o manejo de habeas corpus em substituição a recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, que não se constata de plano no presente feito. 2. O acórdão do Tribunal local afastou as alegações defensivas assegurando a existência de prova robusta para alicerçar a condenação pelo crime do art. 217-A do Código Penal e em observância à Súmula n. 593 do STJ. 3. Ao contrário do que sustenta a defesa, não se comprovou a existência de relacionamento amoroso e a intenção de se constituir família entre os envolvidos, pois, segundo consta dos autos, a ofendida, por ocasião dos fatos, estaria sendo vítima de exploração sexual. 4. A pretensão absolutória configura mero desvirtuamento da natureza mandamental do writ, diante da impossibilidade de modificação das conclusões das instâncias ordinárias, por demandar profunda incursão na seara fática da causa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 961.744/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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