- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 593/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o processamento do writ, substitutivo de recurso especial, quando não evidenciado, de plano, constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. No caso, além de a impetração ser substitutiva de recurso especial e pretender a análise de matéria afeta ao recurso de apelação criminal, tem incidência o Enunciado n. 593 da Súmula deste Superior Tribunal, segundo o qual o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 477.088/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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