- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, em razão da ausência de cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, peça essencial para a análise do pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A ausência de peças essenciais nos autos de habeas corpus, como o acórdão ou decisão combatida, torna inviável o exame da controvérsia. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, na ausência de teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada, não se justifica o processamento da ordem, respeitando-se a competência do Tribunal Estadual. 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A ausência de peças essenciais nos autos de habeas corpus inviabiliza o exame da controvérsia e o conhecimento da impetração". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 880.491/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no RHC 186.463/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024. (AgRg no HC n. 973.101/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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