- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. INDEFERIMENTO LIMINAR. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de instrução insuficiente, pela ausência da cópia integral do acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia integral do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a integralidade do acórdão impugnado. 4. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de juntada aos autos do acórdão impugnado impede a continuidade na análise do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023. (AgRg no HC n. 1.025.342/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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