- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Não Conhecimento. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída do direito alegado. 2. A defesa anexou ao recurso de agravo regimental a certidão do resultado do julgamento colegiado, parte integrante do acórdão indicado como ato coator, e pleiteou o reconhecimento da regularidade da instrução do habeas corpus, para que fosse conhecido e o mérito analisado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrução mínima necessária para a compreensão da controvérsia, no momento da impetração do habeas corpus, impede o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória. A ausência de documentos essenciais, como a íntegra do acórdão indicado como ato coator e sua certidão de julgamento, inviabiliza o exame da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória. 2. A ausência de documentos essenciais para a instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.764/SP, de minha relatoria Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 943.138/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024. (AgRg no HC n. 1.024.816/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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