- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO EVIDENCIADO DIANTE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SÚMULA N 719/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Prisão preventiva decorrente da garantia da ordem pública a fim de se evitar novos delitos, pois o recorrente já responde criminalmente em outra unidade da Federação, descumprindo benefício de liberdade provisória lá concedido. 3. Possibilidade de fixação de regime mais severo do que a pena exigir desde que por fundamentação idônea a teor do art. 59, III, CP e da Súmula n. 719/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 204.461/RR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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