- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a competência da justiça criminal comum para processamento do feito. 2. Os fundamentos trazidos na sentença foram analisados pelo Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação e, posteriormente, objeto de impugnação por recurso especial, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 728.036/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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