- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus apresenta fundamentação deficiente e não foi possível identificar a ilegalidade apontada pela defesa, uma vez que a instância ordinária observou o entendimento de que o tempo de internação, no caso de absolvição imprópria, não deve ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato prevista para o crime cometido. Em relação à medida de segurança imposta durante a execução, sua duração não pode exceder o tempo restante para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 940.711/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.)
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