- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. ART. 97, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO ATUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA DESINTERNAC A O CONDICIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA E ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão ora impugnada foi proferida com respaldo na firme orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, o transcurso do prazo de um ano da desinternação condicional, previsto no art. 97, § 3º, do Código Penal, não enseja, por si só, a extinção automática da medida de segurança, que deve perdurar enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade (AgRg no HC n. 455.452/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). 3. No caso, inexiste nos autos parecer técnico atualizado que ateste de forma conclusiva a cessação da periculosidade, e há elementos que indicam descumprimento das condições impostas, de modo que não há como reconhecer a existência de ilegalidade flagrante na decisão que indeferiu o pedido de extinção da medida, a qual encontra-se alinhada à jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.008.739/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.