- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO EM TRÂMITE. PEDIDO DE CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 319, V, do CPP prevê a hipótese de internação provisória (cautelar) nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça quando os peritos concluírem pela inimputabilidade do acusado e houver risco de reiteração. 2. A medida de segurança de internação é aplicada após a sentença absolutória imprópria, por tempo indeterminado, de 1 a 3 anos, e perdurará enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação de periculosidade. O exame realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado pelo julgador e deverá ser repetido de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 3. O agravante cumpre internação provisória em clínica particular, visto que demonstrada, por documentos médicos, sua inimputabilidade ao tempo do homicídio qualificado de seu genitor, por ser portador de doença psiquiátrica que requer tratamento durante a vida. Sobreveio a absolvição imprópria, refutada por apelação (ainda em trâmite). 4. O Desembargador relator indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência para averiguar a cessação de periculosidade. A decisão singular, além de não haver sido desafiada por agravo regimental, está conforme o art. 97, § 2°, do CP, pois o último exame pericial do apelante ocorreu há menos de um ano. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 747.773/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.