- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE. APENADO NÃO RECOLHIDO EM UNIDADE ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL PARA RESOLVER OS INCIDENTES DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O uso de tornozeleira eletrônica é compatível com o regime aberto domiciliar para fiscalização do cumprimento da pena. 2. Como o condenado, após a sentença, não foi encaminhado a nenhuma unidade penitenciária estadual, não houve a transferência do processo de execução, sendo de competência da Justiça Federal a fiscalização do cumprimento da pena e seus incidentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 941.310/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.)
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