JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO (NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor indenizatório devido a título de danos morais quando há distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o método bifásico de estabelecimento do montante compensatório. 2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras do dano ou da responsabilidade dos réus. 3. Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título de danos morais. (REsp n. 2.173.890/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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