- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 09/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/06/2020, p. 09/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A discussão relativa à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no art. 97 do CTN, possui natureza eminentemente constitucional, a ser analisada em sede de recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. É inaplicável o comando normativo contido no art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015, quando interposto recurso extraordinário contra o acórdão proferido em segundo grau de jurisdição. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.558.319/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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