JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FRUSTAÇÃO DE CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, ABSOLVIÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere à apontada nulidade da interceptação telemática, não se vislumbra como alterar o julgado estadual, uma vez que expressamente afirmada a inexistência de irregularidade. Pensar de outra forma demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impeço na Súmula n. 7/STJ. 2. Da análise dos autos, observa-se que o colegiado local fundamentou em elementos de informação concretos dos autos a sua conclusão acerca da existência de provas suficientes a justificar a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993. Diante desse cenário, inviável a inversão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias de origem, uma vez que, na via do recurso especial, não é autorizado o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme estabelece o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Ausência de manifestação da Corte de origem quanto à nulidade, por ausência da juntada de decisões autorizadoras das interceptações e decisão que autorizou o compartilhamento das provas realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO, a impedir o exame diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A instância de origem apresentou fundamentos idôneos que permitem a exasperação da pena-base. No que se refere às consequências do delito, tendo em vista que os pagamentos foram realizados à empresa vencedora do certame, com prejuízo aos cofres públicos, principalmente em se considerando que houve rescisão antecipada do contrato para contratar nova empresa, o que reveste a conduta de maior gravidade e demanda o desvalor do vetor consequências. 5. Não cabe revisão da dosimetria da pena em recurso especial, salvo manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em tela. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.793.228/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DE CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese relativa à a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBICO QUE NÃO IMPLICA NULIDADE INTEGRAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A tese relativa à ausência de provas da materialidade delitiva; atipicidade da conduta por inexistência de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/12/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. 1. O recurso especial não merece conhecimento quanto à sua interposição pela alínea c do permissivo constitucional, porquanto não basta para a comprovação da divergência jurisprudencial a transcrição da ementa do acórdão paradigma, sendo imprescindível o cotejo analítico entre os acó…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. NATUREZA DE CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE DANO PATRIMONIAL EFETIVO OU OBTENÇÃO DE VANTAGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DIRECIONAMENTO DO CERTAME RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/09/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. DESVALOR DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e sufic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.