- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11/03/2025, p. 18/03/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado e à alteração do regime inicial de cumprimento de pena. 2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando que estão presentes os requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na negativa de reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado e na aplicação do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente com base na quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos concretos que indiquem a dedicação a atividades criminosas. 5. No caso, o acórdão impugnado destacou elementos concretos e idôneos que indicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes, não se limitando à quantidade de drogas apreendidas. 6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 7. Mantida a sanção penal, fica prejudicado o pedido de alteração do regime inicial de cumprimento da pena. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente com base na quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos concretos que indiquem a dedicação a atividades criminosas. 2. A modificação de acórdão que afasta a minorante do tráfico privilegiado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1º.7.2021; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 27.4.2022. (AgRg no HC n. 962.555/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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