- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TEMA 106/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, firmou a tese de que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa de requisitos específicos, podendo o laudo médico do profissional que assiste o paciente ser suficiente para comprovar a necessidade do medicamento. No entanto, isso não impede que o juiz, motivadamente, determine a realização de perícia judicial, especialmente quando há dúvidas que não podem ser sanadas apenas com o laudo apresentado. 2. No caso em tela, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao anular a sentença e determinar a realização de perícia judicial, agiu dentro dos limites de sua discricionariedade, buscando assegurar uma instrução probatória mais robusta, diante das dúvidas remanescentes quanto à imprescindibilidade do medicamento Sorafenibe (Nexavar) para o tratamento do autor. 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 2.079.482/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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