JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). ACÓRDÃO DE ADMISSÃO DO IAC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão de admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) se, na delimitação da questão de direito pelo órgão colegiado, não houve expressa limitação da possibilidade de rediscussão da coisa julgada ao universo das ações individuais que tenham sido ajuizadas posteriormente ao trânsito em julgado da ação coletiva. 2. A questão de direito, tal como delimitada, não permite afirmar que o caso concreto não constitua amostra recursal válida para o enfrentamento da matéria, ainda que a ação individual tenha sido ajuizada em momento anterior ao da formação da coisa julgada na ação coletiva. 3. Caso a superveniência da ação individual à coisa julgada formada na ação coletiva constitua, como supõem os embargantes, elemento importante para a definição da tese jurídica vinculante do IAC, nada obsta a que, estabelecida a tese, o Tribunal deixe de aplicá-la ao caso-piloto que figura como amostra recursal de suporte para o incidente. É assim porque, estabelecida a tese jurídica sintetizadora da ratio decidendi do julgado, nada impede que essa mesma tese não seja aplicada na solução do caso concreto, em havendo neste distinguishing a ser declarado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.860.219/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 17/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OMISSÃO NO ENUNCIADO DA TESE JURÍDICA ESTABELECIDA PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. A tese jurídica, por ser uma síntese dos fundamentos determinantes do acórdão, não precisa - e nem deve - abarcar todos eles. Em sua elaboração, deve-se primar pela concisão, à semelhança do que se faz há décadas nos tribunais na edificação de enunciados de súmulas. A tese, enfim, há de ser tão sucinta qua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM AFETAÇÃO RECONHECIDA. IAC 17 DO STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Em 17/06/2024, a Primeira Seção desta Corte Especial admitiu a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) no curso do processamento do REsp n. 1.860.219/SC, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, cuja tese controvertida é a seguinte: "Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa jul…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. QUESTÃO DE DIREITO RELEVANTE E DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL. DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL INCIPIENTE. RISCO À CREDIBILIDADE E À EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA NEUTRALIZADO POR MEIO DA INSTAURAÇÃO DO IAC. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO. 1. Proposta de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) formulada pela Universidade Feder…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RESP 1.860.219/SC. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. A Primeira Seção do STJ admitiu o Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.860.219/SC, em que analisada a "possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada". 2. Por medida de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OMISSÃO NO ENUNCIADO DA TESE JURÍDICA ESTABELECIDA PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. A tese jurídica, por ser uma síntese dos fundamentos determinantes do acórdão, não precisa - e nem deve - abarcar todos eles. Em sua elaboração, deve-se primar pela concisão, à semelhança do que se faz há décadas nos tribunais na edificação de enunciados de súmulas. A tese, enfim, há de ser tão sucinta qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.