- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/02/2020, p. 13/02/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui único dispositivo, relativo aos pressupostos dessa espécie processual. Nesse caso, não há falar-se em capítulos autônomos, sendo exigida a impugnação específica no agravo em recurso especial de todos os seus fundamentos" (EAREsp 701.404/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe 30/11/2018). 2. Inviável a apreciação do agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão que não admitiu, na origem, o recurso especial. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.538.421/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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