- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA N. 393 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai da leitura do acórdão recorrido, houve explícita análise do cabimento da exceção de pré-executividade à luz dos requisitos da Súmula n. 393 do STJ, restando expressamente asseverada a necessidade, no caso, de dilação probatória. 2. Sendo assim, verifica-se que inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.663.338/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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