- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIO CONSTANTE DA CDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em prova documental pré-constituída, reconheceu a ilegitimidade passiva do sócio, por demonstrada sua retirada do quadro societário antes da ocorrência dos fatos geradores, realizando distinguishing legítimo em relação ao Tema n. 108/STJ. 2. A pretensão recursal de infirmar a conclusão quanto à suficiência da prova e à inexistência de responsabilidade tributária demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.221.539/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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