- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 23/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO SÓCIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A matéria trazida nas razões do recurso especial não foi debatida no acórdão recorrido sob o enfoque suscitado pela Defesa. Está ausente, portanto, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu que o sócio da Agravada não figurou como responsável solidário por ocasião da formalização do título que aparelha a execução e não fora evidenciado que efetivamente agira com excesso ou abuso de poder. Portanto, eventual reversão do julgado demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório em que se ampararam as conclusões da Jurisdição ordinária, atraindo a incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.103.392/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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